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FCDL-MT alerta empresários sobre novos prazos do Simples Nacional e IBS/CBS para 2027

Por: FCDL MATO GROSSO 1 de outubro de 2026
FCDL-MT alerta empresários sobre novos prazos do Simples Nacional e IBS/CBS para 2027

Mudanças estabelecem datas diferentes para opção pelo Simples Nacional e escolha do regime de apuração do IBS e da CBS

Assessoria de Imprensa
FCDL/MT

A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL-MT) alerta empresários de todo o Estado para os novos prazos relacionados ao Simples Nacional e ao IBS e à CBS, que entram em uma nova etapa a partir de 2027.

As mudanças foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, e exigem atenção dos empresários, especialmente daqueles que precisam avaliar o enquadramento tributário e o planejamento de seus negócios para o próximo ano.

Para as empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, o prazo para solicitação vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. A opção, quando deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Em caso de pendências que impeçam o ingresso no regime, o empresário terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação. Já o cancelamento da opção poderá ser solicitado, de forma irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

IBS e CBS exigem atenção especial

Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes pelo regime deverão avaliar uma segunda decisão relacionada ao IBS e à CBS, novos tributos previstos na Reforma Tributária do consumo.

Para o período de janeiro a junho de 2027, as empresas do Simples Nacional poderão optar pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, em vez do recolhimento desses tributos dentro do Simples Nacional.

O prazo para essa escolha também é específico: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O eventual cancelamento poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

A FCDL-MT reforça que a opção pelo Simples Nacional e a escolha relacionada ao IBS e à CBS são decisões distintas e devem ser analisadas individualmente.

Orientação aos empresários

Diante das mudanças, a FCDL-MT recomenda que os empresários procurem seus profissionais da contabilidade com antecedência para avaliar os impactos das alternativas disponíveis e identificar a opção mais adequada à realidade de cada empresa.

“A orientação é que o empresário não deixe essa decisão para a última hora. É importante conversar com o contador, analisar os impactos tributários e avaliar como as mudanças podem interferir no planejamento da empresa para 2027”, destaca a FCDL-MT.

A entidade ressalta que o período de transição da Reforma Tributária exige atenção redobrada dos empresários e profissionais da contabilidade, especialmente em relação aos prazos estabelecidos para 2027.

Principais prazos

Simples Nacional: 1º de setembro a 15 de outubro de 2026
Regularização de pendências: até 30 de outubro de 2026
Opção pelo regime regular do IBS/CBS: 1º de setembro a 30 de outubro de 2026
Cancelamento das opções: 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Início dos efeitos: 1º de janeiro de 2027

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